Perguntas Frequentes

  • Como e onde posso fazer a inscrição?
  • E se o idoso não se adaptar?
  • Em que consiste o contrato de prestação de serviços?
  • Os serviços prestados são pagos pelos utentes?
Como e onde posso fazer a inscrição?

As inscrições dos candidatos para qualquer uma das respostas sociais são feitas nas instalações do Lar, após marcação prévia de atendimento com a Técnica Superior de Serviço Social, e a entrega ou apresentação dos seguintes documentos:

– Fotocópia do Bilhete de Identidade;
– Fotocópia do Número de Identificação Fiscal;
– Declaração médica atestando o estado de saúde;
– Comprovativo de rendimentos ou declaração de IRS;
– Comprovativo das despesas na aquisição de medicação;
– Comprovativo do valor da renda de casa ou do valor da prestação mensal devida pela aquisição de casa própria;
– Fotocópia do Bilhete de Identidade e NIF do familiar responsável.

Ficará a aguardar verificação e análise da candidatura e será posteriormente contactado para dar a conhecer o resultado.

E se o idoso não se adaptar?

A admissão do utente será sempre condicionada ao período experimental de 30 dias. Se durante este período, o utente não se adaptar, deverá ser realizada uma avaliação do Programa Inicial de Acolhimento, identificando-se os indicadores que levaram à inadaptação, procurando superá-los. Se a situação persistir, é dada a possibilidade ao utente de rescindir o contrato de prestação de serviços de acordo com o previsto no Regulamento Interno.

Em que consiste o contrato de prestação de serviços?

Após a admissão do utente, é estabelecido um contrato escrito entre a instituição e o utente. No contrato, são discriminados todos os direitos e deveres inerentes à prestação do serviço contratualizado, refletindo as expectativas de ambas as partes. O contrato será assinado pelo representante da Instituição, pelo utente e/ ou pessoa responsável.

Os serviços prestados são pagos pelos utentes?

Os serviços prestados pelas diferentes respostas sociais, serão obrigatoriamente comparticipados pelos Utentes ou pelas suas famílias, segundo a tabela decidida pela Direção, e elaborada em conformidade com as Circulares de Orientação Técnica acordadas em sede de CNAAPAC.